terça-feira, 20 de setembro de 2011

Preservar e Conservar: É um dever de todos nós. -Onde Você quer VIVER?

Preservar e Conservar: É um dever de todos nós. ATENÇÃO SENADORES: 21/09 É O DIA DA ÁRVORE OU DO QUE RESTA DELAS... PENSEM BEM NA VOTAÇÃO DO NOVO CÓDIGO, HOJE!






ONDE VOCÊ QUER VIVER?



sábado, 17 de setembro de 2011

Dividir e desmatar?


Dividir e desmatar?

José Garcez Ghirardi e Mario G. Schapiro
Some os artigos do novo Código Florestal à possibilidade de divisão do Estado do Pará e o resultado será o aumento exponencial do risco de desmatamento da floresta amazônica. A conexão entre os temas - desmembramento e desmatamento - não tem recebido grande atenção da mídia, concentrada nos problemas isolados de cada um deles. Mas o efeito conjunto das decisões precisa ser trazido à tona e discutido com clareza, porque ele pode facilitar um desastre ambiental que afetará a vida de todos os brasileiros, não só daqueles autorizados pelo plebiscito a fazerem valer sua vontade.
O Código Florestal aprovado recentemente dá aos Estados a tarefa de "legitimar as áreas que remanesceram ocupadas com atividades agrossilvopastoris, regularizando seu uso como área rural consolidada para todos os fins" (art. 33). Isto é, por meio do Programa de Regularização Ambiental, cada Estado poderá decidir quais atividades justificam regularizar áreas desmatadas.
Não por acaso, ex-ministros do Meio Ambiente se manifestaram contra o Código. Conhecendo os meandros da política, eles entendem o perigo de disposições como essa. Sabem que a prática não têm sido favorável à preservação ambiental.
No caso do Pará, por força de seu extraordinário patrimônio verde, a estadualização de questões ambientais tem um maior potencial nocivo. E o cenário se agrava diante da possibilidade de se dividir essa grande área em três, com a criação dos Estados de Tapajós e de Carajás.
Isto porque a criação de novos Estados pressupõe um conflito que pode fragilizar a capacidade de defesa do meio ambiente. Por um lado, é natural que esses novos Estados lutem por seu rápido desenvolvimento. Essa é uma das justificativas para a sua possível criação. Por outro, um novo Estado enfrenta os desafios da morosidade da constituição de um aparato burocrático: novos órgãos de fiscalização, autoridades policiais e cortes de justiça. Pergunta-se: a constituição desse aparato ocorrerá no mesmo ritmo com que se processarão os negócios envolvendo questões ambientais?
Além disso, o desenvolvimento desses Estados dependerá, em boa parte, de sua capacidade de atrair investimentos privados. Isto se faz com a oferta de vantagens, não de entraves. A aposta é que eles buscarão atrair investimentos priorizando o respeito ao meio-ambiente. Resta saber se Estados recém criados, com burocracias em formação, terão força para dizer não a ofertas de grupos econômicos poderosos. Considerados o histórico de desmatamento na região, a ação onipresente das madeireiras e a forma como tal ação tem sido enfrentada, essa parece ser uma dúvida, pelo menos, razoável. 
Não parece exagero afirmar que arriscamos repetir, com maior gravidade, os problemas gerados pela guerra fiscal. Aquele episódio deixou claro que Estados individualmente considerados têm limitada capacidade de resistir às pressões de grupos econômicos fortes. A prática tem sido a de criar vantagens que atraiam tais grupos, ainda que à custa de exagerados benefícios públicos. A diferença é que tributos podem ser criados novamente, a floresta amazônica não.
Por isso, importa pensar os temas em conjunto. Essa não é apenas uma questão de redesenho federativo. Estamos debatendo qual modelo de desenvolvimento desejamos para o país e qual o lugar da preservação ambiental neste modelo. Essa não é só uma questão regional. É necessariamente nacional.
José Garcez Ghirardi é professor doutor da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (Direito GV)
Mario G. Schapiro é professor doutor da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (Direito GV)



quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Até 25% da Amazônia pode ficar sem proteção legal, alerta cientista


Pesquisadores solicitam emenda específica no novo Código para o bioma.
Proposta deixaria vulnerável área equivalente ao dobro do estado de SP.


Juliana AriniDo Globo Natureza, em São Paulo

Mudança em uma expressão no projeto do novo Código Florestal pode deixar 25% da Amazônia sem proteção legal. O alerta é de uma equipe coordenada pelo Museu da Amazônia (Musa) e pesquisadores do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa).
Os cientistas solicitam que as áreas sujeitas a inundações da Amazônia e do Pantanal sejam tratadas por uma legislação específica. Em agosto, o grupo entregou um pedido de emenda no Projeto de Lei 30/2011, que trata da revisão do Código Florestal.
“A mudança no termo ‘margem média dos rios’, contida no artigo 4º da nova lei, pode deixar até 400 mil km² de floresta sem proteção”, diz Ennio Candotti, diretor do Musa e vice-presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SPBC). “Ao todo, uma área de 1 milhão de hectares fica vulnerável em todo o país”.
“A lei, como está, pode até ser aplicada sem problemas em rios menores, mas não cabe aos grandes rios, principalmente na Amazônia”, explica Candotti. “Nossos rios têm uma variação de até 20 metros em sua profundidade entre os períodos de estiagem e cheia, e essa vazão de curso ‘médio’ previsto na lei praticamente não existe na região”.
Amazônia rio com plantas (Foto: Ana Castro - produtora de reportagem (TV Globo))Área da Amazônia que ficaria sem proteção, caso a lei não seja modificada, equivale ao dobro do tamanho do estado de São Paulo, segundo cientistas (Foto: Ana Castro - produtora de reportagem (TV Globo))
Áreas úmidas
Novas redefinições indicam que 25% da Amazônia seriam áreas úmidas e podem também ser afetadas caso o PL 30 não seja modificado. “Novos estudos revelaram que a área sujeita a inundação na Amazônia é muito maior”, diz Maria Teresa Piedade, pesquisadora do Inpa. “Só as áreas inundáveis já correspondem a 7% da floresta, sem contar outras categorias de áreas úmidas que ficaram desprotegidas”, explica.

São consideradas “áreas úmidas”, segundo o estudo, aquelas alagadas ao longo de grandes rios de diferentes qualidades de água, como águas pretas, claras, brancas; áreas alagáveis nos interflúvios, entre dois cursos de água, como campinaranas, campos úmidos, veredas e brejos; e áreas úmidas dos estuários, como mangues, banhados e lagoas costeiras.
O pedido de mudança foi encaminhado aos senadores das quatro Comissões – Agricultura, Ciência e Tecnologia, Meio Ambiente e Justiça - que avaliam o projeto de lei. A Academia Brasileira de Ciências, o SBPC e o governo do Amazonas também receberam a solicitação. “Outra questão é que a lei atual também contraria outras legislações, como a que estabelece o que é patrimônio da União”, conclui Candott do Musa.

Os relatórios das comissões devem ser votados até o final de setembro. Após a apresentação desses relatórios, o novo formato do Código Florestal vai ser analisado pelo Senado Federal e, se aprovado, levado à sanção da presidente Dilma Rousseff.
Discussão
Segundo a assessoria de imprensa do senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB/SC), ele não considera que exista inconsistência jurídica no PL 30, como levantou o Musa. Sobre as possíveis emendas, o senador afirma que só vai se posicionar após o relatório final das outras comissões. Luiz Henrique é responsável pelo projeto de lei em três das quatro comissões onde o projeto passa por adequações até sua votação. Apenas a comissão de meio ambiente possui outro relator, o senador Jorge Viana (PT/AC).
Uma comissão técnica do Ministério do Meio Ambiente (MMA) também defende uma legislação própria para Amazônia e o Pantanal. “Essas áreas são consideradas com Patrimônio Nacional pela Constituição Federal, e precisam ser tratados por uma legislação jurídica específica como acontece com a Mata Atlântica”, diz João de Deus, diretor de florestas do MMA, que integra a comissão ministerial responsável por avaliar o PL 30.
“Hoje se considerarmos a lei como está, sem as alterações que vão ser votadas, já existe uma interpretação subjetiva: são consideradas, para tratar as áreas de proteção, as margens dos rios a partir das cheias sazonais, ou seja, as cheias anuais. Isso é algo impossível de ser fiscalizado, pois exige uma leitura anual do que precisa ser preservado”, conclui João de Deus.
Na próxima terça-feira (13), a ministra do Meio Ambiente, Isabela Teixeira, vai se reunir com o senador Luiz Henrique para debater a proposta do novo código. A posição atual do ministério é que a lei vá para votação sem brechas legais ou contradições com a Constituição. No dia 14, a Comissão de Constituição e Justiça deve votar o primeiro relatório de Luiz Henrique.
fonte: http://media.causes.com/ribbon/1115393