domingo, 23 de dezembro de 2012

O projeto secreto por trás de Belo Monte.

MPF investiga projeto de extração de ouro na região de Belo Monte.



O Ministério Público Federal abriu investigação sobre a implantação de um projeto de mineração de ouro em área próxima à futura hidrelétrica de Belo Monte, na região de Altamira (a 900 km de Belém). O projeto foi apresentado na semana passada pela empresa canadense Belo Sun Mineração, em audiência pública na cidade de Senador José Porfírio (a 906 km de Belém), que concentrará a maior parte do empreendimento. E já começa a provocar polêmica.
Funcionará na Volta Grande do Rio Xingu, região onde vivem índios arara e juruna, que têm promovido protestos contra Belo Monte. O empreendimento ficará a 20 km de distância da hidrelétrica.
A empresa prevê investir R$ 760 milhões no projeto. A previsão é começar a implantação em 2014 e a extração do ouro, em 2016. Funcionará durante 12 anos, tempo estimado para esgotar a reserva. A produção de ouro estimada é de 4.684 kg por ano. A empresa afirma que é o maior projeto de mineração de ouro do Brasil. A Belo Sun diz ainda que, depois dos 12 anos, o local poderá ser reaproveitado para atividades de turismo.
A revelação de que “Projeto bilionário de grupo canadense quer extrair ouro no Xingu” (Valor, 17/09) comprova o que vários opositores da construção da usina Belo Monte há anos vêm afirmando. A megahidrelétrica não é o único projeto que grandes grupos econômicos têm para a região onde está sendo erguida a planta energética mais polêmica do Brasil.
Vários especialistas afirmam que, sozinha e sem os subsídios governamentais, a usina não é viável economicamente.
Para fazer jus à montanha de dinheiro que o governo coloca no projeto (só o BNDES comprometeu-se com R$ 24 bilhões), é preciso haver razões ocultas, ou outros projetos “secretos” como este que agora vem à tona, o da corporação mineradora Belo Sun Mining, sediada em Toronto.
Os mesmos especialistas especulam que há outras usinas projetadas para o trecho a montante de Belo Monte. Assim, funcionando de forma articulada, garantiriam-lhe a viabilidade que isoladamente a usina não tem.
Agora sabe-se para quê: “Nas terras indígenas da região do Xingu próximas aos canteiros de obras da UHE Belo Monte estão concentrados pedidos de autorizações de pesquisa e lavra de minerais nobres, como ouro, diamante, nióbio, cobre, fósforo, fosfato”, escreveu no jornal Correio da Cidadania a pesquisadora Telma Monteiro, antiga observadora dos megaprojetos na Amazônia.
Há muito os canadenses revelam sua intenção de explorar o ouro do Xingu. Em apresentação na Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro em 2010, a Belo Sun Mining já afirmava que planeja o início da mineração em 2015.
De tão ambiciosos e impactantes, é absolutamente impossível que os planos não fossem de conhecimento do governo federal, seja por informes dos arapongas da Abin, seja por força dos canais que o Ministério de Minas e Energia cultiva com grandes corporações internacionais.
O Ministério Público Federal afirma que o relatório de impacto ambiental do projeto não menciona os impactos cumulativos, provocados em conjunto pelo projeto de mineração e pela hidrelétrica de Belo Monte, nem cita eventuais impactos aos índios.
O órgão está levantando informações sobre o empreendimento. Os procuradores querem que sejam feitas mais audiências públicas.

domingo, 9 de dezembro de 2012

Belo Monte é a forma de viabilizar definitivamente a mineração em terras indígenas


“A pretensão de apresentar uma visão de futuro calcada no desenvolvimento do setor mineral brasileiro com objetivo estratégico de sustentabilidade é, no mínimo, ofensiva”, afirma a pesquisadora Telma Monteiro, em artigo publicado no sítio Correio da Cidadania, 11-09-2012. 

Eis o artigo.

Pode-se começar essa história ainda no Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental(EIA/RIMA) de Belo Monte no capítulo que fala dos direitos minerários na região da Volta Grande do Xingu. Nele consta que há 18 empresas, entre elas a Companhia Vale do Rio Doce (requerimento para mineração de ouro), com requerimento para pesquisa, 7 empresas com autorização de pesquisa e uma empresa com concessão de lavra (CVRD, concessão para extração de estanho) na região onde estão construindo Belo Monte.

Eram, na época de realização dos estudos ambientais, 70 processos incidentes sobre terras indígenas que têm 773.000 hectares delimitados, dos quais 496.373 hectares são alvo de interesses para extração de minério, representando 63% do território indígena. Empresas como a Companhia Vale do Rio DoceSamaúma Exportação e Importação Ltda., Joel de Souza PintoMineração CapoeiranaMineração Guariba eMineração Nayara têm títulos minerários incidentes na Terra Indígena Apyterewa. Ainda tem muito mais. 

Independente das regras que norteiam o setor de mineração em vigor ainda hoje no Brasil, o governo pretende autorizar a extração de minérios — ouro e diamantes, principalmente — em terras indígenas (1). Nos últimos anos houve uma seqüência de descobertas de jazidas de bauxita, caulim, manganês, ouro, cassiterita, cobre, níquel, nióbio, urânio, entre outros minerais mais nobres, em toda essa região do rio Xingu. Fica nítido quando se olha para os mapas de direitos minerários apresentados nos estudos dos projetos Belo MonteComplexo Teles Pires e Complexo Tapajós.

Estrategistas militares defendem há décadas o domínio do Brasil sobre as jazidas e sua exploração para evitar que Terras Indígenas se tornem territórios fechados e inacessíveis, o que impediria a exploração, a exemplo do que acontece hoje com a Reserva Ianomami (2). Nas terras indígenas da região do Xingu próximas aos canteiros de obras da UHE Belo Monte estão concentrados pedidos de autorizações de pesquisa e lavra de minerais nobres, como ouro, diamante, nióbio, cobre, fósforo, fosfato.


A implantação do projeto da hidrelétrica Belo Monte é a forma de viabilizar definitivamente a mineração em terras indígenas (3) e em áreas que as circundam, em particular na Volta Grande, trecho de mais de 100 quilômetros que vai praticamente secar com o desvio das águas do Xingu. E é justamente nas proximidades do barramento principal, no sítio Pimental, que está sendo montado o maior projeto de exploração de ouro do Brasil, que vai aproveitar o fato de que a Volta Grande ficará seca por meses a fio com o desvio das águas do rioXingu.

Há mais de dois meses está disponível na Internet Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) do projeto Volta Grande da empresa canadense Belo Sun Mining Corp., de junho de 2012. O estudo defende as vantagens de se fazer uma operação de lavra a céu aberto para beneficiamento de minério de ouro com "tecnologia e equipamentos de ponta, similares a outros projetos no estado do Pará".

Algumas pérolas podem ser encontradas no RIMA do Projeto Volta Grande como: "os Planos de Desenvolvimento do Governo Federal e do Governo do Pará, para a região do Projeto Volta Grande, apontam a necessidade de investimentos em infraestrutura, educação básica, saúde e outros aspectos que permitam melhorar os indicadores de desenvolvimento social e econômico da região, e promover a melhoria da qualidade de vida de suas populações, de forma mais igualitária e sustentável".

Incrível como, além das hidrelétricas, os projetos de mineração, na visão do governo federal e do governo do Pará, também se tornaram a panacéia para solucionar todos os problemas não resolvidos de desenvolvimento social. Papel que seria obrigação do Estado, com o dinheiro dos impostos pago pelos cidadãos de bem.

Ainda, segundo o estudo apresentado pela Belo Sun Mining Corp., o investimento total no projeto de mineração de ouro da Volta Grande será de US$ 1.076.724.000,00, que pretende, como "brinde", propiciar controle e monitoramento ambiental e social e colaboração para a realização do desenvolvimento social, econômico e ambiental daquela região. A vida útil do projeto foi estimada em 12 anos de acordo com as pesquisas já efetuadas.

Não é uma maravilha? 

Mas no RIMA (a reportagem teve acesso ainda ao EIA) faltaram alguns esclarecimentos: não há menção aos índígenas da região, nem ao fato de que as obras de Belo Monte facilitarão o projeto Volta Grande e nem por que a Secretaria Estadual do Meio Ambiente do Pará está licenciando o empreendimento, quando deveria ser o Ibama. São 106 processos de licenciamento de mineração – ouro, bauxita, diamante, cassiterita, manganês, ferro, cobre, areia, granito – no site do Ibama, dos quais 30 são no estado do Pará. Então, por que esse licenciamento escapou da análise dos técnicos do Ibama?


Os impactos ambientais do projeto da Belo Sun Mining sobre a biodiversidade vão atingir principalmente a qualidade das águas superficiais e subterrâneas - assoreamento dos cursos d'água -, o que acrescenta à região mais um agravante para aumentar o prejuízo das comunidades indígenas da Volta Grande e do rio Bacajá, já às voltas com impactos semelhantes decorrentes das obras de Belo Monte. Sem contar o precedente que vai escancarar as portas para exploração de outras jazidas. (Ver mapa abaixo)

Os índios isolados na área do projeto da Belo Sun Mining

A presença de indígenas em isolamento voluntário na região dos rios Xingu e Bacajá está descrita desde a década de 1970 (4). Há estudos e testemunhos que comprovam sua presença nas cabeceiras do Igarapé Ipiaçava e de um grupo isolado (ou grupos isolados) na Terra Indígena (TI) Koatinemo. Testemunhos colhidos em 2008 confirmaram a presença de indígenas em isolamento voluntário. Os Asurini relataram seu encontro com isolados, depois de uma expedição de caça na cabeceira do Igarapé Ipiaçava.

projeto Volta Grande da Belo Sun Mining Corp está em parte nas áreas de perambulação desses grupos em isolamento voluntário. O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) de Belo MonteComponente Indígena, reconheceu a presença de indígenas em isolamento voluntário na cabeceira do córrego Igarapé Ipiaçava e naTerra Indígena Koatinemo dos Asurini (5). Em Parecer Técnico, a Funai (6) fez referência aos impactos (7) que poderiam afetar os indígenas em isolamento voluntário, observando que a ação de grileiros e invasores vai ameaçar sua integridade física e cultural.

O parecer da Funai ainda alerta para o fato de que o desvio das águas e a redução da vazão do rio Xingu no trecho da Volta Grande pode gerar efeitos em cadeia sobre a ictiofauna nas florestas marginais ou inundáveis; o movimento migratório vai criar aumento populacional na região e provocar pressão sobre os recursos naturais; essa pressão levará às invasões das terras indígenas onde perambulam os grupos de indígenas em isolamento voluntário (8).

Funai também propôs que antes do leilão de compra de energia de Belo Monte, ocorrido em 20 de abril de 2010, o poder público deveria coordenar e articular ações para a proteção dos indígenas em isolamento voluntário. Para isso era preciso publicar uma Portaria de Restrição (9) de Uso entre as Terras Indígenas Trincheira Bacajá Koatinemo.

Em 11 de janeiro de 2011, finalmente, a Funai conseguiu publicar a Portaria de Restrição nº 38, que estabeleceu restrição ao direito de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas aos quadros daFunai na área descrita, pelo prazo de dois (02) anos a contar de sua publicação. A área descrita na Portaria,Terra Indígena Ituna/ Itatá, está localizada nos municípios de Altamira, Senador José Porfírio e Anapu, estado do Pará, tem superfície aproximada de 137.765 hectares (ha) e perímetro aproximado de 207,2 km. (Ver mapa)


O projeto Volta Grande da Belo Sun Mining Corp. está sendo implantado no município de Senador José Porfírio, na área da Portaria nº 38 da Funai, que visou proteger os grupos de isolados. Em conversa sobre aPortaria, válida até dezembro de 2012, com um funcionário da Funai que não quis ser identificado nesta matéria, ele me disse que até o final do ano tem que escrever uma nova justificativa para sua reedição e para isso precisam de mais informações sobre o projeto Volta Grande e outros previstos na região. Ainda, segundo ele, existem depoimentos mais recentes sobre a presença dos índios isolados e a Funai está tratando a região da Portaria nº38 como prioridade. A Funai tem tido muitas dificuldades, feito muitas investidas na área e os estudos estão andando, com seis expedições realizadas no último ano, concluiu.

Audiência Pública para "apresentar" o projeto Volta Grande da Belo Sun Mining Corp. para a sociedade está marcada para o próximo dia 13 de setembro.

Belo Sun Mining Corp.

A empresa responsável, aqui no Brasil, pelo Projeto Volta Grande é a Belo Sun Mineração Ltda., subsidiária brasileira da empresa canadense Belo Sun Mining Corporation, que pertence ao grupo Forbes & Manhattan Inc., um banco mercantil de capital privado voltado para projetos de mineração em todo o mundo.


Belo Sun Mining Corp. foi lançada na Bolsa de Valores de Toronto, em 30 de abril de 2012, em ritmo de festa e comemoração. No seu site atualizadíssimo, a empresa não esconde suas pretensões de exploração mineral na Amazônia e que tem um portfólio de propriedades no Brasil. O foco principal da Belo Sun é explorar a mineração numa área que, afirma, é 100% de sua propriedade e que tem ouro estimado em aproximadamente 2,85 milhões de onças.

Quando se leem os diversos documentos dá para entender tanto entusiasmo e como o projeto Volta Grandese tornou a menina dos olhos da Belo Sun, pois controla os direitos de mineração e exploração de 130.541 hectares (1.305 km ²). Como isso foi possível ainda é preciso investigar, pois durante algum tempo as equipes da companhia têm atuado na Volta Grande do Xingu, sem disfarces, realizando perfurações e tocando, naSecretaria Estadual de Meio Ambiente do estado do Pará, o processo de licenciamento ambiental. O farto material fotográfico disponibilizado no site dá uma desagradável sensação de que muito poder está por trás desse bilionário negócio.


Outro projeto, Patrocínio, na região do Tapajós, também da Belo Sun Mining Corp., está sendo desenvolvido e merece um capítulo à parte.

Embora a empresa tenha informado nos estudos ambientais que se trata de explorar uma jazida próxima à superfície, em condições geológicas favoráveis, com extração a céu aberto, no site ela se refere à existência de um potencial de alta qualidade em profundidades de pelo menos 200 metros ou 300 metros abaixo da superfície. Parece que nada está sendo descartado no projeto e que a construção da barragem principal de Belo Monte, no sítio Pimental, para desviar o rio Xingu justamente no trecho da Volta Grande, vai beneficar a extração do ouro em grandes profundidades.

Outro detalhe que chamou a atenção sobre a Belo Sun Mining Corp. é que, nos documentos disponibilizados agora neste mês (setembro), a referência à companhia foi alterada e o símbolo, na estrutura do capital da empresa, está representado como TSXBSX. Em uma nota de 2011, o Brasil Econômico conta sobre a Belo Sun e a extração de 4 milhões de onças troy (barra de 31,1 gramas) em Altamira, no Pará, e dá o empresárioEike Batista como potencial investidor devido à ligação dele com o a região, onde explorou ouro entre 1980 e 1990.


Começa a fazer sentido. Talvez Eike Batista seja o grande investidor da Belo Sun Mining Ltda., subsidiária daBelo Sun Mining Corp.

A mineração no Brasil 

Em maio de 2011, o governo divulgou o Plano Nacional de Mineração (PNM) 2030, com um objetivo mal explicado de que o setor mineral contribuiria com um Brasil sustentável. Palavras expressas na introdução feita pelo ministro de Minas e EnergiaEdson Lobão.

A pretensão de apresentar uma visão de futuro calcada no desenvolvimento do setor mineral brasileiro com objetivo estratégico de sustentabilidade é, no mínimo, ofensiva. A justificativa que o PNM utiliza para antecipar a ideia de que haverá maior pressão no uso e ocupação do solo é que a demanda por bens minerais em países emergentes deverá crescer nas próximas décadas.

As áreas chamadas de Restrição Legal, que são as unidades de conservação, terras indígenas, as terras quilombolas, áreas destinadas à reforma agrária, são consideradas uma espécie de entrave à expansão da atividade mineral. Um exemplo que é citado no PMN, como um intróito para conduzir o leitor a entender a necessidade de exploração de mineral em terras de restrição legal, é o Plano de Manejo, considerado como um verdadeiro obstáculo às práticas de "atividades econômicas".

As terras indígenas também são consideradas restritivas à atividade mineral, pois impedem que mais de 25% da Amazônia Legal e 12% do território nacional sejam exploradas. O artigo 231, § 3º, da Constituição Federal de 1988 é entendido como passível de regulamentação, pois prevê que a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas se dêem após aprovação do Congresso Nacional, desde que as comunidades afetadas sejam ouvidas, assegurando-lhes participação no resultado de lavra. Como a lei não foi regulamentada, o PNM lhe atribui um quê de inconveniência para a concretização dos planos de mineração ali contidos.

Regulamentar o Artigo 231 da Constituição Federal torna-se, então, no PNM, um desafio para que no futuro se possa disciplinar a relação entre a atividade minerária e as comunidades indígenas. A articulação pressupõe uma melhoria no conhecimento geológico do Brasil para facilitar a identificação de novas jazidas e, o que é pior, a maior autonomia do Estado até para a oferta de insumos minerais para o setor agropecuário. Sem nenhum resquício de pudor, o PNM expõe o objetivo claro de obter, com a regulamentação, a permissão de "abertura de minas em terras indígenas", que "também amplia o escopo de atuação do setor (minerário) na região Norte".

Não é de se surpreender que até um papel estratégico para a conservação das florestas foi atribuído ao setor mineral, sem sequer um esclarecimento de como isso se daria em plena Amazônia. À exploração de urânio também é concedida uma colocação de arrepiar, considerada como uso preferencial de produção de energia que reduz os gases de efeito estufa. Exploração essa na Amazônia, subentende-se, e em terras indígenas e unidades de conservação!

A mineração na Amazônia passa a ser destacada como a atual fronteira da expansão mineral, encarada com verdadeiro otimismo no texto, dado o florescimento dos grandes empreendimentos já em curso desde o século XX. São citados todos os projetos cujos impactos se conhecem largamente, como a lavra de bauxita de Juruti, no Pará; a lavra de manganês da Serra do Navio (AP); de bauxita do rio Trombetas, Paragominas; de estanho de Pitinga (AM) e de Rondônia; de ferro, manganês, cobre e níquel de Carajás (PA); de caulim do Jari (AP) e da bacia do rio Capim (PA); de alumina e alumínio de Barcarena (PA); de escoamento de ferro-gusa pela ferrovia de Carajás.

Todo o plano nos leva a antever um grande e único processo de exploração mineral na Amazônia, já precedidos da destruição imposta pelos projetos hidrelétricos e hidrovias. A exploração do grande potencial mineral identificado na Amazônia, especialmente em terras indígenas, está, pelo menos no papel e no Congresso Nacional, em curso, bem pontuada nos planos do governo federal com projetos significativos para facilitar o conhecimento geológico do Brasil.


Na região amazônica, 5% da área que deverá ser estudada para aumentar o conhecimento geológico correspondem a terras indígenas e o documento estabeleceu diretrizes para mineração em áreas com restrições legais. Entre elas, o conhecimento do subsolo para tomada de decisão que se adeque aos "interessese nacionais, regionais ou locais." O que isso quer dizer, na prática, é que, apesar de a definição de acesso e uso das terras indígenas estar bem clara na Constituição de 1988, uma agenda de entendimentos vai propiciar a regulamentação em tramitação no Congresso e, assim, viabilizar a mineração em terras indígenas e quilombolas. Tudo em nome do interesse nacional.

PNM propõe duas ações com relação às áreas com restrições legais, para aparar as arestas que travam o desenvolvimento da atividade minerária: uma é articular com órgãos de usos e ocupações do solo restritivos à atividade mineral, que seriam o meio ambiente, terras indígenas e de quilombolas, áreas para reforma agrária, sítios arqueológicos e fossilíferos, entre outros; e a outra é apoiar a aprovação de lei que regulamente o aproveitamento dos bens minerais nas terras indígenas, segundo dispõe o Artigo 231 da Constituição Federal de 1988.

O Projeto de Lei da mineração


É da competência exclusiva do Congresso Nacional "autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais", Art. 49, inciso XVI, daConstituição Federal (CF). As riquezas minerais são sempre de interesse nacional e econômico, mas, no que diz respeito à preservação dos interesses das populações indígenas, há uma grande distância.

Está tramitando no Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL) 1610/96 que pretende regulamentar a exploração de recursos minerais em terras indígenas e que sofre uma grande pressão para que seja aprovado ainda este ano. Uma comitiva de deputados da Comissão Especial de Mineração em Terras Indígenas foi à Austrália para ver como é que fazem por lá, para que os indígenas aceitem a mineração em suas terras. Foram estudar a legislação, contratos, royalties e a regulação do sistema de exploração mineral em áreas indígenas, além-mar, para elaborar um parecer ao PL 1610.

O marco regulatório e o novo código da mineração

Em 2011, o Ministério de Minas e Energia resolveu lançar a discussão do novo Marco Legal da mineração brasileira, fez um diagnóstico onde apontou burocracia e uma certa "fraqueza" do poder concedente como as principais dificuldades que atingem o setor. Entre os objetivos propostos para o novo Marco Legal estão o fortalecimento do Estado para ter soberania sobre os recursos minerais, propiciar o maior aproveitamento das jazidas e atrair investimentos para o setor mineral. Tudo indica que os investidores já estão a postos.

Lógico que, no pacote do novo Marco Legal da mineração brasileira, o MME aproveitou para criar o Conselho Nacional de Política Mineral e a Agência Nacional de Mineração (ANM), que, provavelmente, serão preenchidos com a nomeação de pessoas em cargos de confiança. Isso já acontece, por exemplo, com aEmpresa de Pesquisa Energética (EPE), ligada à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), subordinada diretamente ao MME.

As propostas do governo Dilma Rousseff, para alterar o Código de Mineração, que é de 1967, e criar aAgência Nacional de Mineração, serão examinadas pelo Congresso Nacional a partir deste mês de setembro. A principal mudança no Código de Mineração será que o governo passará a leiloar o direito de exploração que, atualmente, é conferido por ordem de chegada.

Todas essas alterações previstas no setor mineral no Brasil, no entanto, não vão alterar em nada as licenças para pesquisa e exploração de novas jazidas já concedidas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Edison Lobão, ministro de Minas e Energia, recentemente anunciou que as autorizações novas estariam suspensas até que o novo Codigo de Mineração seja aprovado pelo Congresso. Qualquer processo em tramitação e não concluído no DNPM, portanto, ainda segundo o ministro, perderiam a validade e as jazidas seriam futuramente leiloadas de acordo com as novas normas.

Para se ter uma ideia do tamanho do filão minerário no Brasil localizado principalmente na Amazônia, são mais de 5 mil alvarás de pesquisa e 55 portarias de lavra que estão em processo de aprovação no DNPM. Lógico que a gritaria é grande por parte das mineradoras que estão na fila de espera, especialmente quando elas levam em conta que a Compensação Financeira pela Exporação de Recursos Minerais (CFEM) vai passar de 0,2% para até 6%. Mas, para o Ministério de Minas e Energia, tocado por Edison Lobão, sob a chefia de José Sarney, a aprovação do Código da Mineração aumenta ainda mais o seu poder, passando a ser so controlador direto dos leilões de concessões, como o da energia.


Essa é uma herança do governo Lula desde 2010 que Dilma Rousseff agora está tocando com celeridade.

Esse resumo sobre as tramitações que envolvem as alterações no setor de mineração serve para esclarecer o porquê de grandes empresas internacionais estarem ao mesmo tempo "atacando" as principais regiões onde estão as maiores riquezas minerais no Brasil. Uma delas é onde está sendo construída a hidrelétrica Belo Monte, na Volta Grande do Xingu; uma outra é na Província Mineral do Tapajós, justamente onde o governo planeja a construção do Complexo Hidrelétrico do Tapajós. Coincidência ou não, as empresas são canadenses e têm vários projetos para exploração de ouro nessas áreas.

Notas:

1) Governo quer mineração em áreas indígenas da Amazônia; disponível em http://www.amazonianet.org.br/index.php?system=news&news_id=652&action=read.
2) Idem acima.
3) Exploração de minérios em terras indígenas é tema polêmico , 26/09/10, disponível em: http://www.observatorioeco.com.br/index.php/exploracao-de-minerios-em-terras-indigenas-e-tema-polemico/
4) AHE Belo Monte Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), páginas 103/111/113. Componente Indígena PROCESSO IBAMA n° 02001.001848/2006-75, abril de 2009.
5) Idem, p. 103
6) UHE Belo Monte – Componente Indígena Parecer técnico nº 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI.
7) Parte 4 – Avaliação Geral dos Impactos Socioambientais nas Populações Indígenas, p. 87.
8) “A continuidade e possível intensificação dessa ocupação por não-índios colocará em risco a integridade física dos grupos isolados, sendo necessária a interdição da área e as devidas ações de fiscalização. Em setembro de 2009 a Funai enviou outra expedição para a região com o mesmo objetivo de identificar a presença dos isolados, mas ainda não obtivemos as informações com os resultados dessa nova tentativa.” p. 86, UHE Belo Monte – Componente Indígena Parecer Técnico nº 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI.
9) “1) Medidas ligadas ao Poder Público, a serem implementadas em diferentes etapas: a) Ações até o leilão: 3. Publicação de portaria para restrição de uso entre as Terras Indígenas Trincheira Bacajá e Koatinemo, para proteção de índios isolados”; UHE Belo Monte – Componente Indígena Parecer técnico nº 21/CMAM/CGPIMA-FUNAI, ps. 95/96.

fonte:ihunisinos

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Decreto com vetos de Dilma à MP do Código Florestal é publicado


Presidente fez nove vetos à Medida Provisória aprovada no Congresso.
Dilma vetou benefícios a grandes produtores e recomposição de frutíferas.


O decreto presidencial que altera a medida provisória aprovada pelo Congresso, que muda o texto do novo Código Florestal, foi publicado na manhã desta quinta-feira (18) no “Diário Oficial da União”.

O governo anunciou nesta quarta-feira (17) que realizaria suspensões ao texto aprovado pelos senadores em setembro. Segundo a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, as modificações foram fundamentadas em três princípios: “Não anistiar, não estimular desmatamentos ilegais e assegurar a inclusão social no campo em torno dos pequenos proprietários”, disse.

Dilma vetou o artigo 83 e fez vetos parciais nos artigos 4º, 15º, 35º, 59º, 61º-A e 61º-B. O decreto esclarece ainda como vai funcionar o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e estabeleceu normas aos Programas de Regularização Ambiental (PRA).

No artigo 4º, a presidente vetou o nono parágrafo, que não considerava Área de Preservação Permanente (APP) em zonas rurais ou urbanas a várzea fora dos limites previstos pelo artigo. De acordo com a publicação, a leitura do texto “pode provocar dúvidas sobre o alcance do dispositivo, podendo gerar controvérsia jurídica”.
O inciso II do parágrafo 4º do artigo 15º também foi vetado pela presidência. O texto que veio da comissão mista do Congresso dispensava da recomposição de APPs proprietários rurais que tivessem 50% de Reserva Legal em sua propriedade, porém incluía áreas de florestas e outras formas de vegetação nativa ali presentes para alcançar este total.
Foi vetado também o primeiro parágrafo do artigo 35º, que permite o plantio ou reflorestamento de espécies florestais nativas, exóticas ou frutíferas. Segundo o veto, o texto aprovado dá interpretação de que passaria a ser exigido o controle de origem do plantio de espécies frutíferas por órgãos ambientais, já que o objetivo é fiscalizar espécies florestais.
A presidente também suspendeu o parágrafo sexto do artigo 59º, sobre a implantação do Programa de Regularização Ambiental (PRA). O veto refere-se à imposição de prazo de 20 dias após a adesão do proprietário rural ao PRA para que eles promovam a regularização ambiental. Segundo a justificativa, os prazos deverão ter uma regulamentação específica.

COMO VAI FUNCIONAR A RECOMPOSIÇÃO

Tamanho da
propriedade


Recomposição
a partir da margem
% do imóvel
a ser reflorestado para quem tinha plantação na APP até
julho/2008
0 a 1 módulo
5 metros para qualquer largura de rio
10%
1 a 2 módulos
8 metros para qualquer largura de rio
10%
2 a 4 módulos
15 metros para qualquer largura de rio
20%
4 a 10 módulos
20 metros para rios de até 10 metros de largura
--
+ de 10 módulos
30 a 100 metros para qualquer largura de rio
--
Escadinha
Sobre o artigo 61-A, que trata da recomposição florestal continuidade de atividades agrícolas em APPs, mais conhecida como a escadinha, Dilma vetou a versão aprovada pela comissão especial – e depois pelo plenário da Câmara – que prevê nas propriedades de 4 a 15 módulos fiscais com cursos de água de até 10 metros de largura, a recomposição de mata ciliar de 15 metros.
Volta a valer a redação original da medida provisória enviada pelo governo, que era mais rígida e determinava recomposição de 20 metros em propriedades de 4 a 10 módulos.
Além disso, veta a possibilidade de plantio de árvores frutíferas em áreas de reflorestamento, alegando que a autorização indiscriminada de frutíferas pode comprometer a biodiversidade das APPs.
Margem de rios
O parágrafo 18 do artigo 61-A, que determinava que rios intermitentes (cujo curso tem água apenas em determinado período do ano) de até 2 metros deveriam ter recuperação de 5 metros para qualquer tamanho de propriedade, também foi vetado.

A presidente afirma que a redução excessiva do limite mínimo de proteção ambiental “inviabiliza a sustentabilidade ambiental no meio rural” e alega falta de informações detalhadas sobre a situação dos rios intermitentes.
No artigo 61-B, que aborda a exigência de reflorestamento aos proprietários rurais, Dilma vetou o inciso III, que permitia ao proprietário reflorestar apenas 25% da área total do imóvel aqueles que detinham propriedades com área superior a 4 e até dez módulos fiscais.
O decreto afirma que a proposta desrespeita o equilíbrio entre o tamanho da propriedade e a faixa de recomposição estabelecida no texto original, que criava um benefício exclusivo para imóveis rurais de até quatro módulos fiscais.

Pontos vetados e não contemplados no decreto poderão ser tratados por meio de outros instrumentos, como atos do Ministério do Meio Ambiente, segundo a ministra Izabella Teixeira.

Cadastro Ambiental
O decreto presidencial ainda explica as regras principais do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA). O CAR é o registro eletrônico obrigatório que vai concentrar informações sobre todos os imóveis rurais – incluindo a medição da área de propriedades com uso de imagens de satélite. O objetivo será conter possíveis desmatamentos em áreas de preservação e planejar seu desenvolvimento.  Já o PRA é o compromisso firmado pelo proprietário rural para manter, recompor e recuperar áreas de preservação permanentes, de Reserva Legal e de uso restrito do imóvel rural.
Entre os pontos principais do CAR, fica criado um sistema nacional que vai cadastrar e controlar as informações e promover o planejamento ambiental e econômico do uso do solo. Ele será obrigatório a todos imóveis rurais do país. A inscrição da propriedade no cadastro deverá ser feita em um órgão ambiental estadual ou municipal um ano após sua implantação. O órgão ambiental poderá fazer vistorias de campo para comprovar as medições
Multas suspensas por um ano
O Programa de Regularização Ambiental do governo suspende por um ano a aplicação de sanções a proprietários rurais que desmataram APPs antes de 22 de julho de 2008, desde que eles apresentem planos de recuperação das áreas degradadas.
Segundo o decreto, após a inclusão do imóvel rural no CAR, o proprietário tem que firmar um termo de compromisso em que se compromete a regularizar sua situação no prazo de 12 meses.
As regras de recomposição são aquelas aprovadas no Código Florestal, nos artigos que tratam sobre o tamanho dos módulos fiscais e recuperação de margens de rios. Para propriedades de até um módulo - o tamanho de cada módulo varia por estado -, serão 5 metros de recomposição a partir da margem. Para propriedades de um a dois módulos, a recomposição é de 8 metros.

Os imóveis de dois a quatro módulos terão de recompor 15 metros. Acima de quatro módulos, a recuperação deve ser entre 20 metros e 100 metros. Para quem tinha até quatro módulos fiscais e desenvolvia atividades agrícolas nas áreas consolidadas de APP, é exigida a recomposição de até 10% do total do imóvel com até dois módulos e 20% para imóveis de dois a quatro módulos.
FONTE:G1

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Vácuos na lei florestal podem ser evitados com vetos na MP do Código

Se a presidente Dilma Rousseff vetar pontos da medida provisória do Código Florestal que foram alterados pela Câmara dos Deputados, isso não necessariamente causará os temidos vácuos jurídicos sobre a questão. Para especialistas em direito, Constituição e regulamentações podem resolver clique em dúvidas

sábado, 22 de setembro de 2012

22/09/2012 - Hoje às 14:41 UTC ocorreu o equinócio

Ás 14:41 UTC de hoje 22/09/2012 ocorreu o equinócio, momento em que o sol "cruza" a linha do equador, marcando o inicio da primavera no hemisfério sul e do outono no norte. Na imagem de satélite desta tarde é possivel observar como o sol está iluminando a terra de forma igualitária.



fonte: http://www.painelglobal.com.br/talk/destaque.php?id=dat_20120922-145257.incxxeverton_dos_santos_20120922145257

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

O VERDADEIRO MOTIVO POR TRÁS DE BELO MONTE

ESSE É O VERDADEIRO MOTIVO DA USINA DE BELO MONTE. MUITO OURO PRA SER EXTRAÍDO NA VOLTA GRANDE DO RIO XINGU, PIOR É QUE JA FOI PRIVATIZADA PARA SER EXPLORADA POR ESSA EMPRESA CANADENSE. ENTRE NO SITE E CONHEÇA O MAIS NOVO FUTURO BILIARDÁRIO
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PV e ruralistas se unem para eleger prefeitos em outubro


A senadora ruralista Kátia Abreu apoia candidato do PV à Prefeitura de Palmas. (Foto: Sergio Dutti/AE)Rainha do agronegócio, a senadora Kátia Abreu (PSD-TO), que é presidente da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), apoia um candidato do PV à prefeitura de Palmas (TO). Para arrepio de ambientalistas, alianças como essa se espalham pelo país.
Um dos mais aguerridos ruralistas na votação do projeto de lei do Código Florestal na Câmara, o deputado Duarte Nogueira (SP), ex-líder do PSDB na Câmara, tem como vice em sua chapa na disputa pela Prefeitura de Ribeirão Preto um integrante do PV.
O mesmo acontece com o líder do DEM na Câmara, deputado ACM Neto (BA), candidato à prefeitura de Salvador, que também entrou em confronto com os verdes na votação do Código Florestal e agora tem um vice do partido.
Esses são os casos mais emblemáticos, mas o PV apoia parlamentares-candidatos que, na visão de ambientalistas, contribuíram para desfigurar o Código Florestal em três capitais. Em Goiânia, apoia a campanha do líder do PTB na Câmara, Jovair Arantes; em João Pessoa, estão na chapa que tem como vice o deputado Efraim Júnior (DEM), e em Teresina, o deputado Marllos Sampaio (PMDB).
"Como pode uma coisa dessa? Esses caras estão acabando com o partido", disse o deputado Alfredo Sirkis (PV-RJ), referindo-se à direção do PV. Ele está em rota de colisão com a cúpula de seu partido desde que Marina Silva deixou a sigla, depois de disputar a Presidência da República, em 2010.
Presidente do PV, o deputado Penna (SP) disse que o partido respeita as realidades locais nas eleições municipais e que só não admite candidato ficha suja. Mas candidato que questiona a proteção ambiental pode.
"Como a eleição não é nacional, é municipal, a gente está respeitando as direções locais, a não ser no caso da (lei da) Ficha Limpa. O estatuto do partido prevê que não pode haver candidatos fichas suja",  afirmou Penna.
Já para o senador Paulo Davim (PV-RN), apoio não se recusa, mesmo sendo da presidente da CNA: "O partido não se fecha na ideologia, não se nega a dialogar. E apoio não se recusa", disse ele.
O apoio de Kátia Abreu ao deputado estadual Marcelo Lelis (PV), candidato à prefeitura de Palmas, não é protocolar. Ela chegou a articular a indicação de seu filho Iratã Abreu (PSD) para vice na chapa, mas ele acabou saindo para vereador. A senadora não retornou as ligações da reportagem.
Abreu já ocupou a tribuna do Senado em uma sessão solene em comemoração ao Dia do Meio Ambiente - solenidade requerida pela então senadora Marina Silva -, para defender a derrubada de árvores para abrir espaço para a produção de alimentos. Em 2010, Kátia foi agraciada com o troféu "Motosserra de Ouro" pelo Greenpeace.
Lelis lidera as pesquisas de intenção de voto na capital de Tocantins. De acordo com levantamento do Ibope divulgado em 29 de agosto, ele está com 36%, seguido de Carlos Amastha (PP), com 26%.
Já Duarte Nogueira, candidato à Prefeitura de Ribeirão Preto com um vice do PV votou a favor da polêmica emenda 164 ao Código Florestal, que anistiava quem desmatou ilegalmente áreas de preservação até julho de 2008 e passava para os estados a competência sobre a legislação ambiental. Hoje, essa prerrogativa é da União. A emenda foi aprovada pela Câmara e vetada pela presidente Dilma Rousseff.
A ONG SOS Mata Atlântica lançou a campanha "Não vote em quem votou contra as florestas". Em seu site, a organização está divulgando um mapa dos candidatos a prefeito em todo o Brasil que votaram contra o Código Florestal.
O diretor de Políticas Públicas da SOS Mata Atlântica, Mario Mantovani, critica as contradições do PV nas eleições municipais e afirma que isso não contribui para construir uma bancada ambientalista no Congresso Nacional, onde os ruralistas historicamente são maioria.
"É por isso que as pessoas não acreditam em política no Brasil. Essa falta de coerência é a pior coisa para quem faz política pública. É oportunismo. O PV tinha melhorado muito e eu encaro isso como uma recaída", afirmou Mantovani.

Nessas eleições fiquem atentos não reeleja ou eleja aqueles que votaram contra o meio ambiente.

19/09/12 - Reportagem sobre votação do código florestal

Pantanal: um bioma ameaçado pelo desmatamento

Entrevista com Viviane Fonseca Moreira. “O estado de Mato Grosso foi o recordista de desmatamento nos últimos 15 anos. Tudo isto para produção de soja”, informa a bióloga.  Confira a entrevista.
  

Por IHU On-Line

Entre as propostas de alteração do novo Código Florestal, foi aprovada a redução de 20 para 15 metros da recomposição de APPs em margens de rios. Sobre as implicações desta medida para o Pantanal, a bióloga do Instituto Homem Pantaneiro, Viviane Fonseca Moreira, explica que “o problema da definição de APPs no Pantanal é que elas são variáveis, pelo pulso hídrico da região, o que dá a vida a todo o complexo pantaneiro. Se já não era contido o desmatamento com a metragem de preservação maior (20 metros) reduzir isso será ainda pior para a conservação do bioma. O caso do Pantanal e de outros biomas deveria merecer um tratamento em lei específica. Certamente os interesses dos produtores deverão prevalecer e as medidas de recuperação não atenderão em tempo hábil o processo de recuperação”. Na entrevista que concedeu por e-mail à IHU On-Line, Viviane ressalta que “o Pantanal é Patrimônio Nacional na Constituição Federal (1988), Patrimônio da Humanidade e Reserva da Biosfera pela Unesco (2000), além de uma das maiores áreas úmidas contínuas do planeta. Entretanto, nos últimos anos, as nascentes dos principais rios (Sepotuba, Cuiabá e Paraguai), vêm sofrendo com a degradação ambiental severa decorrente de desmatamentos. Os impactos das atividades externas ao Pantanal são um ameaça ao bioma e a sua biodiversidade”.
Viviane Fonseca Moreiraé bióloga do Instituto Homem Pantaneiro, e gestora do Programa de Meio Ambiente, especialista em Ecoturismo e mestre em Estudos Fronteiriços pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul – UFMS.
Confira a entrevista.
IHU On-Line – Quais são, hoje, os fatores que mais ameaçam, ambientalmente, o Pantanal? Como a biodiversidade do Pantanal está sendo alterada com o passar dos anos?
Viviane Fonseca Moreira - Os impactos ambientais estão na área de planalto nos afluentes do Paraguai, onde estão localizadas as monoculturas de soja, milho, arroz e a pecuária extensiva, que, em geral, com base no mau uso do solo, promovem desmatamentos provocando erosões nos rios. Um grande problema apontado pela pesquisadora Débora Calheiros (Embrapa/Pantanal), são as usinas hidrelétricas nos afluentes do rio Paraguai. “As hidrelétricas já afetam a principal bacia do sistema, a do rio Cuiabá. Os principais rios dessa bacia possuem hidrelétricas ou estão em construção e a bacia do rio Cuiabá é responsável por 40% das águas do rio Paraguai”. Para se ter noção dos impactos das hidrelétricas nesta região, uma redução de 25 centímetros no nível do rio Paraguai, decorrente de represamento ou eclusas, poderia gerar uma queda de até 22% na área inundada do Pantanal. O fenômeno teria efeito devastador, não só na flora e fauna, mas na própria economia da região. Existe também uma preocupação quanto ao efeito das barragens no trecho do rio onde pode se isolar, parcial ou totalmente, o trecho de um rio ou de outro. (Pierre Girard, 2002). O maior exemplo é a Hidroelétrica do Manso acima de Cuiabá. Ela alterou os processos de cheias no pantanal interferindo nos processos reprodutivos.
IHU On-Line – Quais são as razões do desmatamento na região das nascentes do Rio Paraguai?
Viviane Fonseca Moreira - Segundo dados da imprensa, embora o bioma seja o mais preservado comparando com os biomas nacionais, é, em contrapartida, a segunda região mais atingida pelo desmatamento. Muitas das ameaças graves ao Pantanal são de origem externa, ocorrendo nas regiões das cabeceiras, como o desmatamento da vegetação riparia, erosão de solo e consequente sedimentação dos rios, barragens para a geração de energia e poluição por agroquímicos, utilizados na agricultura de larga escala. Todos estes processos ocorrem pontualmente em áreas de planalto, mas afetam todo o sistema de áreas úmidas na planície, reforçando a ideia de conexão ecológica entre estas duas unidades. Desta forma, toda a Bacia do Alto Paraguai deve ser considerada como a unidade de planejamento ambiental, principalmente em relação aos ecossistemas aquáticos. O estado de Mato Grosso foi o recordista de desmatamento nos últimos 15 anos. Tudo isto para produção de soja. O desmatamento das cabeceiras deu-se em razão exclusiva da agricultura. As nascentes do rio Paraguai, Sepotuba e Cuiabá lamentavelmente não estão protegidas como unidades de conservação. Isto foi alertado há 20 anos no projeto Prodeagro do Banco Mundial que colocou inclusive recursos para estas aquisições. Segundo o Prodes / Inpe, que acompanha anualmente a taxa de desmatamento, o Estado de Mato Grosso, mesmo havendo uma redução nos últimos anos na taxa de desmate, é juntamente com o Pará um dos estados que mais desmata. O que é demonstrado pela tabela e gráfico a seguir.
IHU On-Line – Por que somente agora o Ministério Público irá investigar os casos de desmatamento na região?
Viviane Fonseca Moreira - A Procuradoria de Mato Grosso do Sul somente foi alertada agora deste problema. Lamentavelmente o Ministério Público de Mato Grosso não tinha conhecimento. Acreditamos que haverá um alinhamento de ações entre as duas procuradorias.
IHU On-Line – Em que outras regiões predominam o desmatamento?
Viviane Fonseca Moreira – Em vários trechos do rio Paraguai a problemática nas margens é visível e isso está relacionado ao aumento da área agrícola e pastagem. Com o solo exposto é possível identificar as áreas de desmatamento o que possibilita a consequências graves de erosão na calha do rio, porém ainda não se sabe exatamente os efeitos provocados por esse uso no ecossistema.
IHU On-Line – Confirma-se o uso de agrotóxicos nas culturas agrícolas e, consequentemente, a contaminação dos rios pantaneiros?
Viviane Fonseca Moreira - Não temos dados suficientes para afirmar isso. O Instituto Homem Pantaneiro – IHP em conjunto com o SENAI – RJ está delineando um projeto para monitoramento da qualidade da água do Rio Paraguai. A EMBRAPA Pantanal deve ter informações e estudos sobre este item.
IHU On-Line – Entre as propostas de alteração do novo Código Florestal, foi aprovada a redução de 20 para 15 metros da recomposição de APPs em margens de rios. Quais as implicações desta medida para o Pantanal?
Viviane Fonseca Moreira - O problema da definição de APPs no Pantanal é que elas são variáveis, pelo pulso hídrico da região, o que dá a vida a todo o complexo pantaneiro. Se já não era contido o desmatamento com a metragem de preservação maior (20 metros) reduzir isso será ainda pior para a conservação do bioma. O caso do Pantanal e de outros biomas deveria merecer um tratamento em lei específica. Certamente os interesses dos produtores deverão prevalecer e as medidas de recuperação não atenderão em tempo hábil o processo de recuperação.
IHU On-Line – Deseja acrescentar algo?
Viviane Fonseca Moreira – Consideramos extremamente importante para manutenção do fluxo hidrológico da Bacia do Alto Paraguai e, consequentemente a qualidade dos processos ecológicos do Pantanal, a proteção e recuperação de áreas que incluam as nascentes do Rio Sepotuba, Cuiabá e Paraguai. Vale ressaltar que o Pantanal é Patrimônio Nacional na Constituição Federal (1988), Patrimônio da Humanidade e Reserva da Biosfera pela Unesco (2000), além de uma das maiores áreas úmidas contínuas do planeta. Entretanto nos últimos anos as nascentes dos principais rios (Sepotuba, Cuiabá e Paraguai), vêm sofrendo com a degradação ambiental severa decorrente de desmatamentos. Os impactos das atividades externas ao Pantanal são um ameaça ao bioma e a sua biodiversidade. O numero de espécies no Pantanal é significativo e deveria merecer atenção do governo federal. Existem rios, como o Taquari, onde a perda é irreversível. Outro aspecto a destacar é que a falência da atividade tradicional e da cultura pantaneira representa de fato a maior ameaça para a parte interna do Pantanal. Este homem e sua atividade econômica foram durante 300 anos determinantes para conservação de inúmeras espécies e esta atividade hoje está condenada pela falta de incentivos e apoio do governo.


Fonte: IHU On-Line/EcoAgência