terça-feira, 18 de setembro de 2012

Câmara aprova MP do Código Florestal que aumenta benefícios a desmatadores

Esse Congresso brasileiro só defendem os interesses dos seus pares.



Depois de muita discussão, os deputados aprovaram a Medida Provisória que altera o Código Florestal. O texto, que veio da presidente Dilma Rousseff, foi modificado pela Comissão Especial do Congresso e ampliou os benefícios aos desmatadores ilegais. Com todos os destaques rejeitados, o texto segue agora para o Senado e posterior sanção presidencial.

ENTENDA

A pressão em cima da matéria é porque ela expira em 8 outubro. Isso significa que haverá um vácuo na legislação que regula a preservação de vegetação em propriedades privadas do país, deixado pelos vetos da presidente.

Sem regras claras, os produtores rurais ficariam na irregularidade.

O texto precisa ainda ser aprovado no Senado, antes de ir para sanção da presidente. Por causa das eleições municipais, o Congresso não teria tempo e quórum suficientes para as votações.
A bancada ruralista concordou em votar o texto hoje mesmo sem a garantia de que a presidente Dilma Rousseff não vá vetar a MP. O governo tentava rejeitar este texto e voltar ao texto original da MP, enviado pelo Executivo e mais pró-ambiente.
Entre as alterações feitas pela Comissão estão a menor área a ser reflorestada em margens de rios, a ampliação deste benefício para propriedades maiores e a possibilidade de plantar árvores frutíferas para computo da Área de Preservação Permanente (APP).
Obstrução
Parlamentares do DEM, PSDB e integrantes da FPA tentaram impedir a votação para que se chegasse a um acordo sobre um texto que fosse aprovado no Senado e sancionado pela presidente.

MP DO CÓDIGO FLORESTAL

Texto anteriorTexto aprovado
20 metros de proteção nas margens de rios para propriedades de4 a 10 módulos fiscais15 metros de proteção nas margens de rios para propriedades de 4 a 15 módulos fiscais
Para propriedades maiores, mínimo de 30 e máximo de 100 metros de proteçãoPara propriedades maiores (acima de 15 módulos), mínimo de 20 e máximo de 100 metros
A obstrução se deve a recusa do governo de manter o acordo feito na Comissão Especial do Congresso. Na comissão, líderes governistas teriam garantido que o texto alterado da MP seria aprovado sem vetos e alterações nas duas Casas e pela presidente. Só que, após alguns dias, o governo manifestou insatisfação e deixou aberta a possibilidade de vetos.
A bancada ruralista, maioria na Casa, geralmente consegue aprovar textos de seu interesse. O que os impedia de votar a MP antes de um acordo era a apreensão de que a presidente vetasse o texto alterado, mas a decisão foi por aprovar em vez de deixar a MP caducar.
O  PPS e o PV, por outro lado, também tentam impedir a votação, mas por outro motivo. Para eles, não há garantia de veto e, por isso, não querem aprovar o texto que aumenta benefícios para desmatadores ilegais.
Alterações
Apesar de a chamada “escadinha” (quanto maior o imóvel, maior a recuperação) ter sido mantida para as pequenas propriedades (de até 4 módulos fiscais), as fazendas maiores, beneficiadas com a mudança, correspondem à maior parte do território ocupado pela agropecuária, o que diminuiria a área de mata ciliar a ser recuperada nas margens dos rios.
O projeto de lei aprovado ainda amplia a quantidade de imóveis que contarão com um limite máximo de área para recompor as APPs, podendo manter suas atividades atuais no restante desmatado.
Permanece a regra do texto original do governo para os imóveis com até 2 módulos fiscais, cuja área total de APP poderá ser limitada a 10% do imóvel. O limite de 20% valerá para os maiores que 2 e de até 4 módulos.
A novidade é o limite de 25% criado para as propriedades maiores que 4 e de até 10 módulos. Entretanto, estão de fora as localizadas em áreas de floresta da Amazônia Legal.
Quanto ao pousio, prática de interromper o plantio ou a pecuária para permitir a recuperação dos nutrientes do solo, a comissão retirou do texto o limite de seu uso em 25% da área do imóvel. Também foi excluída a definição do que é área abandonada, introduzida pela MP original para reforçar a fiscalização de terras improdutivas.

  • Fonte: Agência Câmara de Notícias -Com Reuters e Agência Estado

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