terça-feira, 3 de maio de 2011

PILANTRAS IRÃO APROVAR O DESMATAMENTO - VC FICARÁ QUIETO????Aldo cede sobre APPs para garantir votação do novo Código Florestal

PILANTRAS SAFADOS DO NOVELHO CONGRESSO E GOVERNO VOTAM AMANHÃ O DESMATAMENTO NO BRASIL AO ALTERAREM O NOVO CODIGO FLORESTAL, SE VC ACREDITA EM DEUS E O MEIO AMBIENTE QUE VIVEMOS OU ESTÁ AO NOSSO REDOR É FATOR PREPONDERANTE PARA VOCÊ ESTAR VIVO, LIGUE PARA A CD E SENANDO E DEIXE SUA MENSAGEM CONTRA ESSA VERDADEIRA FARRA DO BOI QUE SERÁ ALTERAR O CODIGO FLORESTAL. VOCÊ FICARÁ QUIETO E DEIXARÁ O DESMATAMENTO AUMENTAR? FAÇA ALGO PELO SEU PLANETA, PELA SUA CASA, MANIFESTE-SE CONTRA.

Aldo cede sobre APPs para garantir votação do novo Código Florestal

Segundo relator, ainda falta consenso sobre um ponto do substitutivo, que é a definição de reserva legal para propriedades de até quatro módulos fiscais
Beto Oliveira
Dep. Aldo Rebelo (PCdoB-SP) participa de coletiva de imprensa, para falar sobre o novo Código Florestal
Aldo Rebelo apresentou nesta segunda-feira uma nova versão do seu parecer.
Com o objetivo de garantir a votação, nesta quarta-feira (4), do projeto que altera o Código Florestal (PL 1876/99 e outros), o deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) abriu mão de alguns pontos polêmicos que constavam da primeira versão de seu parecer,aprovado no ano passado em comissão especial. Entre eles, o tamanho da Área de Preservação Permanente (APP) às margens de rios e a exigência de mata nativa em topos de morros e encostas. Aldo explicou nesta segunda-feira, porém, que ainda falta consenso com o governo sobre a definição dareserva legal em pequenas propriedades.
Em relação às APPs às margens de rios, o primeiro substitutivo pretendia reduzir de 30 para 15 metros essa área no caso de córregos – menos de 5 metros de largura. O novo texto mantém as faixas atuais da mata ciliar, que variam de 30 metros, para rios de até 10 metros de largura; a 500 metros, para rios com largura superior a 600 metros.
Um acordo permitiu que, apenas no caso de APPs já devastadas às margens de rios de até 10 metros, o agricultor ou morador da área será obrigado a reconstituir a mata ciliar pela metade, ou seja, 15 metros. Nos demais casos, a APP deve ser mantida integralmente, o que, segundo Aldo Rebelo, trará prejuízos para a agricultura.
Ele argumentou que, nos rios São Francisco ou Xingu, por exemplo, se persistir a obrigatoriedade de preservar 500 metros de mata ciliar, “a pequena agricultura vai deixar de existir”. Para resolver a questão, ele informou que os órgãos ambientais estudam a possibilidade de permitir alguma atividade de baixo impacto nessas áreas, que não inviabilizem completamente sua utilização.
Aldo também devolveu ao texto a exigência de preservação de mata nativa nos topos de morros, encostas e áreas acima de 1,8 mil metros de altitude. Essas serão áreas de utilização restrita, segundo explicou. Algumas atividades, como cultivo de maçã, café, uva e pastoreio extensivo, poderão ser desenvolvidas, assim como outras definidas pelos órgãos ambientais.
Reserva legalNo ponto que resta de divergência com o governo, Aldo Rebelo informou que quer manter em seu substitutivo a determinação de que as propriedades de até quatro módulos fiscaispossam declarar como reserva legal apenas as matas nativas de que dispunham em julho de 2008, sem obrigatoriedade de recomposição das áreas utilizadas em desacordo com a legislação até aquela data. No entanto, o governo quer que todos os proprietários sejam obrigados a recompor as áreas usadas irregularmente.
O relator argumentou que não há condições para que os pequenos produtores rurais recomponham essas áreas porque não têm espaço disponível. “Também não há como compensarem porque eles não dispõem de recursos para isso”, acrescentou.
O governo cedeu à proposta de Aldo de que os proprietários rurais possam usar as APPs no cálculo da reserva legal.
Ficou mantida ainda no texto a previsão de cálculo da reserva apenas a partir da área que excede quatro módulos fiscais. “Do contrário, podemos prejudicar aquele que tem um pouco mais que isso”, explicou.
As duas partes também concordaram em permitir a compensação de áreas atualmente utilizadas em desconformidade com a lei em qualquer parte do território brasileiro, desde que no mesmo bioma. Hoje a lei condiciona essa possibilidade à mesma bacia hidrográfica e ao mesmo estado. A compensação poderá ainda ser feita na forma de consórcio ou em parques nacionais que ainda não foram pagos pelo governo.

Substitutivo mantém moratória de multas, mas com inscrição em cadastro

Em acordo com o governo, o relator do novo Código Florestal, deputado Aldo Rebelo, manteve em seu texto a interrupção das multas de proprietários rurais que se inscreverem no cadastro de regularização ambiental (CAR), a ser instituído pelo governo. A inscrição deverá ocorrer em até um ano após a criação do CAR. Com as alterações, o relator acredita em uma votação sem muitos destaques. “Tudo que fizemos foi para buscar uma votação o mais consensual possível”, ressaltou.
Um decreto presidencial que obriga o registro de reserva legal e que vence em 11 de junho, segundo lembrou Aldo, fará com que milhares de agricultores fiquem na ilegalidade e sujeitos às multas por crimes ambientais.
“Se esse projeto não for votado e não for à sanção até 11 de junho, a presidente da República não terá outra alternativa a não ser reeditar o decreto, suspender novamente as multas e a averbação da reserva legal. Se for aprovado o projeto, em vez de ir ao cartório para averbar a reserva legal, como é hoje, ele vai ao órgão ambiental e se cadastra no programa de regularização declarando a sua disposição de atender às exigências da lei nesses dois quesitos: reserva legal e APP".
Apesar das concessões do relator e do governo, o texto ainda sofre críticas de ambientalistas e cientistas, que pedem o adiamento da votação.


Reportagem – Maria Neves e José Carlos Oliveira
Edição – Maria Clarice Dias

Nenhum comentário:

Postar um comentário