sábado, 4 de fevereiro de 2012

O Novo Código Florestal, o seu Impacto nas Áreas Úmidas Brasileiras e as Consequências para a Sociedade





Em, 2 de fevereiro, aniversário da assinatura da Convenção de Ramsar, comemorou-se o dia mundial das Áreas Úmidas (AUs). Essa convenção foi assinada em 1971, na cidade iraniana de Ramsar, às margens do mar Cáspio. Na ocasião, representantes de diversas nações concordaram em criar marcos regulatórios e políticas públicas visando a proteção das AUs, tendo em vista os importantes serviços prestados à sociedade por esses biomas de características únicas. Infelizmente, no Brasil, não há muito o que comemorar.

A discussão sobre o novo código florestal já se arrasta por vários anos, esperando-se para breve o desfecho dos debates sobre o tema no Congresso Nacional. Entretanto, os ecossistemas de áreas úmidas (AUs), de grande magnitude e relevância, não vêm recebendo o tratamento adequado. Estima-se que as AUs Brasileiras perfaçam aproximadamente 20% do território nacional.

A destruição de AUs importantes ao longo de riachos, rios e em áreas interfluviais pode levar à perda de serviços ambientais fundamentais para a nação, sob o ponto de vista ecológico, econômico, e social, incluindo a destruição de uma numerosa e única biodiversidade.



As AUs prestam serviços importantes para o meio ambiente e os seres humanos, tais como armazenamento e purificação de água, retenção de sedimentos, recarga do nível de água do solo, regulação do clima local e regional e a manutenção de uma grande biodiversidade.



Na velha e na nova versão proposta para o Código Florestal (CF), as AUs não são especificamente mencionadas. Mas o CF em vigor protege faixas de floresta ao longo dos córregos e rios de acordo com a largura do rio, sendo considerado o nível mais alto, isto é, o nível alcançado por ocasião da cheia sazonal do curso d`água perene ou intermitente como definido pela resolução CONAMA de 2002. Esta formulação dá proteção à orla das AUs, assegurando sua integridade. O novo CF considera Área de Preservação Permanente (APP) desde a borda da calha do leito regular, sendo esta definida na proposta para o novo CF como: a calha por onde correm regularmente as águas do curso d’água durante o ano. Esta proposição colocaria a maioria das AUs sem proteção legal, impactando negativamente os serviços proporcionados aos seres humanos e ao meio ambiente.


As AUs savânicas, com vegetação dominada por arbustos e herbáceas, que se estendem por milhares de quilômetros quadrados, como o Pantanal Mato-Grossense, o Guaporé, o Araguaia e as savanas de Roraima, não seriam protegidas com base na definição do leito regular do rio (nível normal), constante do Art. 4 do novo projeto de CF (PLC 30). Em ecossistemas de pulso, a referência à largura da calha regular não aborda o mais importante dos aspectos nesses sistemas, que é a extensão e expansão lateral dessas AUs, que varia ao longo da paisagem e do ano. Por exemplo, na entrada da planície Pantaneira, a AU do Rio Cuiabá é estreita, mas dentro da planície é muito larga, apesar de o leito regular ter a mesma largura. Desta forma, é evidente que a proteção eficiente das AUs só é possível usando o nível máximo de inundação como ponto de referência.

De acordo com artigo 225, da Constituição Federal, parágrafo 4, o Pantanal Mato-Grossense é declarado Área de Patrimônio Nacional e o uso de seus recursos tem que ser regulamentado por leis que garantam a proteção do ambiente. No entanto, apesar de ser um ecossistema com condições ambientais específicas, o Pantanal está sujeito às mesmas regras e regulamentos aplicados a todas as outras regiões brasileiras. A atual lei estadual do pantanal (lei N 8.830 de 2008) tem várias carências, destacando-se o fato de considerar como referencial para definir as faixas marginais de preservação ambiental, o nível mais alto do rio, considerado durante o período sazonal da seca, isso é um contra senso! O período seco no Pantanal pode significar leitos de rios completamente secos. Isso é muito grave e o novo CF coloca ao estado esta responsabilidade que é nacional.

O desmatamento da floresta tropical e a conversão do cerrado brasileiro em monoculturas já vêm causando impactos dramáticos sobre o ciclo hidrológico. Muitos rios e córregos que antes fluíam o ano inteiro no cinturão agro-industrial localizado na região centro-sul da floresta amazônica já estão secando durante a estação seca. Cada ano, durante o verão, (novembro – fevereiro) notícias sobre inundações catastróficas e deslizamentos de morros dominam os jornais, revistas e televisão. No ano passado, o estado de Rio de Janeiro sofreu dramáticas perdas de vidas de cerca de mil pessoas e danos econômicos severos devido a esses eventos. Este ano, o estado de Minas gerais chama a atenção por causa de grandes inundações, que mataram várias pessoas e causaram graves danos econômicos para a população atingida.

A reação dos políticos é recorrente: lamentam as perdas e prometem programas para contornar a situação. E, no ano seguinte, a situação continua a mesma; ou os programas não foram implantados em tempo, ou foram insuficientes, ou as catástrofes atingem outras áreas que ainda não foram beneficiadas pelos projetos de saneamento. Tanto a comunidade científica quanto os governantes em Brasília e nos estados atingidos, como também a mídia estão de acordo que o uso inadequado das terras e a falta de um planejamento racional da ocupação do espaço pelo homem são as razões para estas catástrofes. Os pântanos, que absorviam e estocavam a água da chuva como se fossem “esponjas”, foram transformados em terras para plantio. As áreas alagáveis ao longo dos riachos e rios, que serviam para reter as águas e para estocá-las temporariamente diminuindo os picos de enchentes, foram soterrados, sendo usados nas cidades pela construção civil ou, pior, como depósitos de lixo. A retificação e a canalização dos riachos e rios aceleraram o transporte da água resultando em enchentes cada vez mais acentuadas, rápidas e devastadoras, como estas observadas anualmente. Enquanto os gastos para prevenção de desastres naturais não atingem a marca de R$ 1 milhão, os gastos com as ações para conter os danos causados por esses desastres suplantam a marca de R$ 6 bilhões (http://www.adjorisc.com.br/politica/governo-investiu-so-13-dos-gastos-em-prevenc-o-a-desastres-naturais-1.1014492).

A solução definitiva para o problema deve incluir, dentre outros, planos de recuperação da vegetação natural em áreas críticas, além da preservação e restituição das AUs, para frear e mitigar os efeitos das enchentes, além da retirada da população das áreas críticas e a proibição da recolonizarão das mesmas por novos ocupantes. Essa é a única solução, principalmente, se considerarmos as previsões do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) e do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). Elas indicam para o futuro, sobre grandes áreas do Brasil, estações chuvosas e secas mais intensas, caracterizadas por eventos com intensa precipitação e ondas de calor. Além disso, para a região do cerrado uma redução da precipitação anual de até 25% é prognosticada. Por isso, a disponibilidade e a distribuição das águas serão fatores limitantes para o desenvolvimento agrícola e o bem-estar das populações rurais e urbanas. As AUs intactas irão desempenhar um papel crucial na manutenção da água na paisagem, tamponando extremos no ciclo hidrológico e fornecendo água limpa. O novo CF da forma em que está vai favorecer a destruição desses recursos vitais, que em poucas décadas serão de importância econômica inestimável para o meio ambiente, a economia e a sociedade brasileiras. Considerando o fato de que importantes AUs brasileiras são transfronteiriças, a mudança do CF pode ter impactos negativos também para paises vizinhos, com potencial para a geração de conflitos.

Enquanto, por um lado, a sociedade convive com as conseqüências econômicas e sociais desastrosas da má ocupação do espaço nas regiões já ocupadas há séculos, o Congresso Nacional arrisca-se a facilitar os mesmos processos deletérios em todo o país, por meio da legalização do texto do novo CF. Há, no entanto, uma diferença no processo histórico: o agronegócio, com as suas atuais tecnologias avançadas poderá provocar em menos de vinte anos os mesmos danos que demandaram nos Estados de Rio de Janeiro e Minas Gerais mais do que dois séculos para atingir as populações. Quem indenizará os danos econômicos, sociais e ecológicos, como sempre, será a sociedade. Nesse sentido, demandamos maior lucidez dos tomadores de decisão, para compreenderem estas relações tão óbvias entre o clima, o ciclo hidrológico, as AUS e a ocupação do espaço pelo homem, de forma a poderem frear em tempo hábil um conceito de desenvolvimento que será extremamente caro para o Brasil. Proteger e manter as áreas úmidas intactas é muito mais barato de que destruí-las, para novamente reconstruí-las. Além disto, sua reconstrução raramente permite o retorno às condições originais. Por outro lado, a perda de vidas humanas com os desastres naturais não tem solução. Quem será responsabilizado por elas? 

W. Junk, Paulo Teixeira de Sousa Jr e Cátia Nunes da Cunha. INCT Áreas Úmidas (INAU) CNPQ/UFMT; Centro de Pesquisas do Pantanal - Cuiabá, MT


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