quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Ajude a limitar o comércio de passarinhos no Brasil!


Uma mudança na Instrução Normativa (IN) nº15/2010 do Ibama pode prejudicar a vida de milhares de passarinhos.
Em dezembro de 2010, o Ibama publicou a IN limitando o número de espécies de passeriformes passíveis de criação comercial e amadora.
Em reação, os criadores comerciais se reuniram com o Ibama com o objetivo de reescrever a regulamentação para legalizar o comércio de um número maior de espécies.
Se o Ibama aprovar as propostas dos criadores, crescerá o número de passarinhos que poderão ser criados e comercializados como animais de estimação legalmente.

Envie a carta já! Com uma simples atitude, você pode ajudar a diminuir o número de passarinhos mantidos em cativeiro no Brasil.

Animal silvestre não é pet! Por isso, diga não às mudanças da IN nº15! Peça já ao Ibama que mantenha a limitação do número de espécies de passarinhos que podem ser criadas como animais de estimação, enviando a carta em anexo à presidência do Ibama.

Quanto mais pessoas escreverem, mais conseguiremos mostrar que o Ibama tem o apoio popular. A sua carta será assinada em seu nome e encaminhada ao órgão competente.


Pela manutenção da IN 15/2010

À Presidência do Ibama,

Venho por meio desta solicitar ao Ibama que não altere a Instrução Normativa no. 15 de 2010, que versa sobre o manejo de passeriformes da fauna brasileira. A IN 15 foi um importante avanço na regulamentação das atividades amadora e comercial de criação de passeriformes ao estabelecer limites de espécies em cada categoria e cuidados mínimos com as aves.
Dado que o principal motivo da comercialização de aves como animais de estimação é o lucro, a grande maioria dos criatórios não atua em programas de conservação, que envolvem reprodução e soltura de animais. Muito pelo contrário: como apresentado pela Dra. Raquel Sabaini, do Ibama, em audiência pública realizada no dia 9 de agosto na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, a maioria dos animais apreendidos do tráfico é passeriformes. Ainda, segundo a veterinária, as espécies mais criadas são exatamente as mais traficadas - curió, canário-da-terra, trinca-ferro, papa-capim, coleirinho e sabiá – à exceção do bicudo, já quase extinto na natureza. Esse dado evidencia que muitos criadores “esquentam” animais, ou seja, retiram as aves da natureza (cometendo um crime ambiental), e as vendem como se fossem legalizadas.
Também é importante ressaltar que qualquer animal silvestre mantido em cativeiro tem uma vida de sofrimento, pois não pode expressar seu comportamento natural. A ciência já comprovou que as aves são animais sencientes, ou seja, têm sentimentos análogos aos do ser humano, como dor, alegria, solidão, prazer, etc. Ademais, são animais que vivem em grupos - alguns deles formando casais por toda a vida - comportamentos básicos e essenciais que lhes são negados quando privados de liberdade, isolados em gaiolas.
Deve-se considerar também o fato de os passeriformes terem a capacidade de voar quilômetros todos os dias e, em cativeiro, ficarem impossibilitados de usar o seu principal meio de locomoção. A IN 15 dá um importante passo ao exigir, em seu artigo 39, que as aves em gaiolas devem poder executar, no mínimo, pequenos voos.
Por esses motivos, passeriformes em gaiolas ficam em situação evidente de maus-tratos, o que constitui crime de acordo com a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), em seu artigo 32. Assim, invocamos ao Ibama que mantenha a atual redação da IN 15/2010.
Confiante da atuação e compromisso do Ibama em defesa da fauna silvestre, agradeço antecipadamente,



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