quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Código Florestal, de tão perfeito que não dá certo.

Sabe uma lei perfeita, que não dá certo? é o Código Florestal Brasileiro criado em 1965, é uma lei perfeita, porém não dá certo pela ineficiência do Governo com medidas provisórias e outras normas. falta de fiscalização e aplicação das penalidades aos infratores,levou maus agricultores a desmatarem,  diante disso a pressão dos grandes agricultores e pecuaristas por alterar o Código Florestal, e acabar com a atuação do IBAMA,deixando para os Estados a fiscalização sobre o meio ambiente.


Na década de 1980 foram editadas diversas alterações da lei: medidas provisórias, decretos,instruções normativas. Uma dessas medidas, o decreto 7.029,deve levar a ilegalidade de cerca de 90% das propriedades do país,por não cumprirem o código atual, daí a pressão dos ruralistas para alterarem a lei.

Assim a noticia abaixo é uma vergonha, aliás o COngresso Brasileiros  representado pelos partidos e politicos é uma vergonha por tantos escandalos e falta de compromisso com o país,brasileiros e meio ambiente.



Código Florestal é aprovado em comissão conjunta do Senado





Os senadores da Comissão conjunta de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovaram nesta terça-feira, 8, o texto-base do novo Código Florestal, relatado pelo senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC). 


A proposta do relator Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) mantém os 30 metros de áreas de preservação permanentes (APPs) para os cursos de água de menos de 10 metros de largura, as chamadas matas ciliares. Além disso, o parecer isenta de multas o proprietário rural que derrubou vegetação nativa, antes de 20 de julho de 2008, “ou em casos de baixo impacto ambiental”.

 A redução de APP, de 30 para 15 metros, será permitida em torno dos reservatórios artificiais situados em áreas rurais, com até 20 hectares. Luiz Henrique estabelece em seu parecer larguras variáveis, de 30 a 500 metros, para a preservação de APPs em cursos de água de rios que variam de 10 a 600 metros de largura.

 Entretanto, o texto faculta o criação de gado e a infraestrutura física associada ao desenvolvimento dessas atividades em APPs consolidadas em região de chapadas, topos de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 metros e inclinação média maior que 25º, e em altitudes superiores a 1,8 mil metros, qualquer que seja a vegetação.


Uma novidade no texto do Senado é a proposta de criação de um programa de incentivo à preservação e recuperação do meio ambiente. O relator optou, nesse caso, em regulamentar a matéria por projeto de lei do Executivo. 

 A proposta do relator prevê ainda que a derrubada de vegetação nativa em APP em casos especiais. Entre eles, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida. Nesse caso, o texto faculta a possibilidade de a área ser usada para a execução de obras habitacionais e de urbanização.



Lei atual e projeto aprovado



As principais diferenças entre o novo Código Florestal e o que está em vigor estão relacionadas à área de terra em que será permitido o desmate, ao reflorestamento dessa área e à punição para quem já desmatou. Segundo o novo texto, as propriedades que utilizam topos de morros e encostas, terrenos conhecidos como APPs, para plantio de maçã, café e uva, por exemplo, além de pastoreio extensivo, continuam onde estão localizadas, sem serem consideradas irregulares. Outras exceções de ocupação de APPs seriam tratadas no decreto presidencial.
Outro ponto que é bastante discutido no novo texto trata sobre as plantações em margens de rios. A medida de conceder ao governo a prerrogativa de autorizar plantações nestas áreas desagrada a oposição, que entende isto como "um cheque em branco". No entanto, a medida foi acordada entre o primeiro relator, deputado Aldo Rebelo (PcdoB-SP), os líderes da base e o Executivo.
Apesar de haver consenso quanto ao tipo de alteração necessária, existe um debate sobre a urgência na votação. A bancada ruralista queria aprová-lo rapidamente para pôr fim à "instabilidade jurídica", que dá margem a diversas interpretações em pontos polêmicos. Os especialistas defendiam uma modernização, mas queriam adiar a votação para dar tempo a uma discussão mais ampla do projeto. Já a chamada bancada verde quer mudanças, porém diferentes das propostas por Rebelo, por isso a entrada de Viana foi tida como importante.
O Código Florestal foi criado em 1965 e tem como objetivo regulamentar a exploração da terra no Brasil. Sua elaboração durou mais de dois anos e foi feita por uma equipe de técnicos. O texto estabelece parâmetros e limites para preservar a vegetação nativa e determina o tipo de compensação que deve ser feito por setores que usem matérias-primas, como reflorestamento, assim como as penas para responsáveis por desmate e outros crimes ambientais relacionado.

RESERVA LEGAL
A lei ambiental em vigor determina que todo proprietário rural deve manter preservada uma parcela de mata nativa - a Reserva Legal. Propriedades localizadas na região da Amazônia Legal devem preservar 80% da terra em áreas de floresta e 35% em áreas de cerrado. Em outros biomas, a exigência é de 20%.
O relatório mantém esses percentuais, mas desobriga propriedades de até 4 módulos fiscais de recompor a reserva desmatada ilegalmente até julho de 2008. O tamanho de um módulo fiscal varia de município para município.
Há locais, no Acre e no Amazonas, em que um módulo equivale a 100 hectares, o que quer dizer que propriedades de até 400 hectares nesses Estados podem ficar isentas de recompor Reserva Legal. Ambientalistas temem que grandes propriedades sejam divididas artificialmente para se encaixar na brecha que a proposta pode abrir.
Outro detalhe que causa atrito reside na possibilidade de computar, no cálculo da Reserva Legal, a área abrangida por APP. Dessa forma, desconta-se da reserva o que o produtor possuir de área de preservação.
Ruralistas alegam entraves burocráticos principalmente para a averbação - registro em cartório das reservas mediante estudos técnicos - e dificuldades de cumprir os percentuais vigentes. O valor estimado para a recomposição da área desmatada é de, em média, 7,5 mil reais por hectare.
link ANISTIA
O relatório em discussão na Câmara pretende suspender as multas aplicadas a proprietários rurais que desmataram até julho de 2008. Em compensação, eles terão de recompor a área degradada num prazo de 20 anos. Apenas os pequenos agricultores ficam desobrigados de recompor reserva.
Setores ambientalistas têm mostrado disposição e flexibilidade em discutir o assunto, desde que seja oferecido algum benefício àqueles que cumpriram a lei florestal.
link SAIBA MAIS: Histórico do Código Florestal Brasileiro
O primeiro Código Florestal brasileiro foi instituído em 1934, por meio de decreto. Em 1965, o Congresso aprova o "Novo Código Florestal".
A partir da década de 1980 são editadas diversas alterações da lei: medidas provisórias, decretos, instruções normativas. Uma dessas medidas, o decreto 7.029, deve levar à ilegalidade de cerca de 90% das propriedades do país, por não cumprirem o código atual.

Fonte: Estadão


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